1. Verificação do planeamento e programação dos trabalhos;
2. Verificação da conformidade dos trabalhos com os projectos e/ou cadernos de encargos adjudicados;
3. Fiscalização da execução dos trabalhos;
4. Controlo de qualidade da execução;
5. Controlo da qualidade dos materiais e equipamentos;
6. Supervisão da execução de ensaios e testes;
7. Avaliação de meios e processos construtivos e/ou aplicação;
8. Verificação dos mapas de medição, elaborados pelos empreiteiros e realização de autos de medição;
9. Controlo de custos e de prazos de execução;
10. Aprovação de facturas para pagamento pelo dono de obra;
11. Aprovação da recepção provisória da obra;
12. Aprovação da recepção definitiva da obra.
A Coordenação de Segurança, Higiene e Saúde em Obra abrange os seguintes trabalhos:
1. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
2. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
3. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
4. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
5. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
6. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
7. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
8. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
9. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
10. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste âmbito do DL 273/2003;
11. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
12. Integrar na compilação técnica da obra, os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.