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fiscalização obras

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os trabalhos de fiscalização de obras abrangem as seguintes operações:

 

1. Verificação do planeamento e programação dos trabalhos;

2. Verificação da conformidade dos trabalhos com os projectos e/ou cadernos de encargos adjudicados;

3. Fiscalização da execução dos trabalhos;

4. Controlo de qualidade da execução;

5. Controlo da qualidade dos materiais e equipamentos;

6. Supervisão da execução de ensaios e testes;

7. Avaliação de meios e processos construtivos e/ou aplicação;

8. Verificação dos mapas de medição, elaborados pelos empreiteiros e realização de autos de medição;

9. Controlo de custos e de prazos de execução;

10. Aprovação de facturas para pagamento pelo dono de obra;

11. Aprovação da recepção provisória da obra;

12. Aprovação da recepção definitiva da obra.

 

coordenação de segurança em obra

 

A Coordenação de Segurança, Higiene e Saúde em Obra abrange os seguintes trabalhos:

1. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;

​2. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;

​3. Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;

​4. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;

​5. Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;

​6. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;

​7. Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;

​8. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;

​9. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;

10. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste âmbito do DL 273/2003;

11. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;

12. Integrar na compilação técnica da obra, os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.

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